Às áreas da RAN é aplicável o estabelecido no artigo 6.º deste Regulamento.
Artigo 36.º — Áreas da Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 27/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1994
Às áreas da RAN é aplicável o estabelecido no artigo 6.º deste Regulamento.
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