A construção de equipamentos de uso colectivo deverá implantar-se de acordo com as propostas incluídas no relatório do PDM.
- 1 -De acordo com a planta de ordenamento, são estabelecidas áreas de reserva, em áreas urbanizáveis dos aglomerados n.os 40 e 189, para instalação de escolas C+S.
- 2 -Para além da instalação, em áreas urbanas e urbanizáveis, dos equipamentos colectivos previstos no PDM, poderá justificar-se a instalação de outros equipamentos de nível local, sempre que as intervenções urbanísticas ou loteamentos aprovados para áreas a integrar façam prever aumentos populacionais próximos dos valores de base estabelecidos para o dimensionamento dos diferentes tipos de equipamentos de nível local.