Nas áreas de interesse turístico são interditas as seguintes acções:
- a)Alterações à morfologia do terreno e acções de destruição do revestimento vegetal, excepto quando correspondam a acção preparatória de outras que se encontrem devidamente autorizadas, licenciadas ou aprovadas pelos órgãos competentes;
- b)O abandono de detritos ou depósitos de materiais;
- c)A prática de campismo e de caravanismo fora dos locais para tal designados pela Câmara Municipal;
- d)A colocação de painéis publicitários, excepto quando se trate da sinalização de aproximação de instalações de interesse turístico;
- e)A construção de unidades industriais fora dos aglomerados, excepto quando ligadas à exploração de recursos geológicos e aos sectores agrícola, pecuário e silvícola e devidamente justificadas.