Fora dos aglomerados é permitida a construção de conjuntos e aldeamentos turísticos e de empreendimentos de animação, culturais e desportivos de interesse para o turismo, desde que justificada a sua finalidade e satisfeitos cumulativamente os seguintes condicionamentos:
- a)Localização não integrada na RAN e ou REN;
- b)Localização adequada aos objectivos gerais de ordenamento e de desenvolvimento turístico do PDM;
- c)Dimensão, condições morfológicas do terreno e exposição solar adequadas;
- d)Qualidade arquitectónica e adequada integração paisagística.