Para efeito deste Regulamento, a hierarquia da rede viária municipal é estabelecida de acordo com a planta de ordenamento e carta anexa ao PDM, na escala de 1:25000.
- 1 -Integra a rede primária do Plano Rodoviário Nacional o IC 5.
- 2 -Integra a rede complementar do Plano Rodoviário Nacional a via circular a Fafe, as ligações este e oeste da via circular ao IC 5, a ligação do IC 5 à EN 311 e a EN 207.
- 3 -A rede viária concelhia subdivide-se em rede concelhia principal e rede concelhia complementar.
- a)Integram a rede concelhia principal todas as vias da rede complementar do Plano Rodoviário Nacional, as vias interconcelhias e as vias concelhias fundamentais.
- b)Integram a rede concelhia complementar todas as vias locais classificadas e todas as outras vias locais, nomeadamente caminhos agrícolas e florestais.