Fora das áreas urbanas, urbanizáveis e zonas industriais, a construção de vedações e as serventias carrais ao longo das vias interconcelhias, concelhias fundamentais e locais classificadas estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- 1 -A distância mínima da vedação ao eixo da via será:
- a)Nas vias interconcelhias, de 6,5 m;
- b)Nas vias concelhias fundamentais, de 5,5 m;
- c)Nas vias locais classificadas, de 4,5 m.
- 2 -As serventias carrais deverão observar uma zona de espera com um mínimo de 4 m de largura em relação à plataforma da via.
- 3 -Deverá pavimentar-se a faixa adjacente à plataforma da via, quando existam serventias carrais a construções para habitação, comércio, indústria e fins turísticos.