Pela importância deste equipamento e pelo seu impacte na cidade, propõe-se a elaboração de um plano de pormenor que defina as regras de ocupação e uso, para além dos parâmetros urbanísticos que possam garantir a harmonia das intervenções.
Artigo 135.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999