Pretende-se com este plano não só melhorar as infra-estruturas, em especial a rede viária, como também reabilitar os edifícios, valorizando os exemplares arquitectónicos mais significativos, regulamentando as novas intervenções, de forma a preservar a sua identidade histórica, urbanística e arquitectónica, devendo ser também valorizados os espaços livres públicos, nomeadamente praças e jardins, sendo alvo de tratamento especial o núcleo medieval.
Artigo 153.º — Objectivo
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1999