- 1 -Integram esta classe as zonas mais sensíveis do ponto de vista ecológico, paisagístico e ambiental, onde se devem privilegiar a protecção, a conservação, a gestão racional e a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
- 2 -Fazem parte desta classe a RAN, incluindo as suas áreas de elevado valor paisagístico, a REN, o domínio público hídrico, os biótopos, as reservas cinegética e de pesca e o Parque Regional de Santa Luzia.
Artigo 64.º — Caracterização
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