- 1 -A Reserva Ecológica Nacional, abreviadamente designada por REN, constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos biológicos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas e encontra-se identificada no extracto da carta da REN do PDM incluída nos elementos anexos.
- 2 -O uso, ocupação e transformação do solo em áreas da REN está condicionado ao estipulado no capítulo X do Regulamento do PDM e à legislação aplicável em vigor.
Artigo 67.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999