- 1 -Esta área caracteriza-se por possuir grande diversidade de fauna e flora, ocorrências geológicas, vestígios arqueológicos, valores paisagísticos e outros interesses culturais e ambientais, que lhe conferem características únicas como espaço natural, quer pela sua raridade e valor científico quer por se encontrarem em vias de extinção.
- 2 -Esta área fica sujeita ao que vier a ser estabelecido na respectiva unidade operativa de planeamento e gestão e respectivo regulamento, que deverá incluir uma proposta de classificação da mesma como zona crítica, ao abrigo do disposto do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro.
Artigo 71.º — Serra de Santa Luzia
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999