- 1 -Para o Centro Histórico de Viana do Castelo deve ser elaborado um plano de salvaguarda e valorização, o qual constitui uma unidade operativa de planeamento e gestão, que definirá, para além dos índices e parâmetros urbanísticos, as medidas especiais a adoptar com vista à sua preservação e reabilitação.
- 2 -Enquanto não se encontrar aprovado o respectivo plano de salvaguarda e valorização é aplicável o disposto nos artigos 18.º a 28.º
Património arqueológico
Artigo 88.º — Índices e parâmetros urbanísticos
Vigente desde: 13/08/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/1999