Não é permitida a edificação sobre colectores de rede de abastecimento de água, pública ou privada. Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Artigo 50.º — Regime
Vigente desde: 28/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1994