Nestes espaços são preferencialmente admitidas tipologias de edifícios multifamiliares ou de uso misto com comércio e serviços; excepcionalmente, poderá ser permitida a construção unifamiliar, quando as características da envolvente o aconselharem.
Artigo 59.º — Tipologias
Vigente desde: 28/09/1995
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