Sem qualquer prejuízo para a legislação específica em vigor, a Câmara Municipal poderá exigir previamente os elementos que entenda necessários para ponderar os efeitos ambientais e sócio-económicos da exploração, condicionando a actividade à prestação de garantias de reintegração do espaço objecto da exploração na envolvente, uma vez terminada a actividade extractiva.
Artigo 72.º — Condições de exploração
Vigente desde: 28/09/1995
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Em vigor desde 28/09/1995