- 1 -O POAM tem natureza de regulamento administrativo.
- 2 -O POAM enquadra-se no regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como todas as acções, de intervenção pública ou privada, que impliquem alterações de uso a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -Em todos os casos omissos ficará a área de intervenção do POAM sujeita ao disposto na legislação em vigor.
Artigo 4.º — Natureza e enquadramento jurídico
Vigente desde: 08/05/2002
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