- 1 -O Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, adiante abreviadamente designado por POAAP, abrange os planos de água e respectivas zonas de protecção, os quais abrangem território dos municípios de Alandroal, Elvas, Portel, Reguengos de Monsaraz, Moura, Mourão, Évora, Vidigueira, Vila Viçosa e Serpa.
- 2 -O POAAP é um plano especial de ordenamento do território, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O POAAP tem natureza de regulamento administrativo e com ele devem conformar-se os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 4 -O POAAP aplica-se à área de intervenção identificada na planta de síntese, constituída pelos planos de água, ilhas e zonas de protecção com a largura de 500 m contada a partir do nível de pleno armazenamento das albufeiras (NPA) - cota de 152 m no caso do Alqueva e cota de 84,8 m no de Pedrógão - medidas na horizontal.
Artigo 1.º — Âmbito e natureza jurídica
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006