O POAAP estabelece um regime de salvaguarda de recursos e de valores naturais na área de intervenção, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território, tendo em vista os seguintes objectivos específicos:
- a)Definir regras de utilização dos planos de água e zona envolvente, de forma a salvaguardar a qualidade dos recursos naturais e patrimoniais, em especial os hídricos;
- b)Definir regras e critérios para o uso, a ocupação e a transformação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e integrada, com base num modelo de ocupação que esteja adequado à realidade actual e que enquadre, no contexto dos objectivos gerais, os projectos de investimento que se perspectivam;
- c)Compatibilizar os diferentes usos e actividades com a protecção e valorização ambiental e as finalidades principais das albufeiras;
- d)Definir os usos secundários nos planos de água tendo em conta as suas condições morfológicas e a evolução da qualidade de água e identificando as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades de recreio e lazer, prevendo a compatibilidade e complementaridade entre as diversas utilizações;
- e)Promover a integração das regras de salvaguarda de recursos e de uso do solo nos municípios que integram a área de intervenção;
- f)Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer no que respeita aos regimes territoriais especiais;
- g)Garantir a sua articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, em especial com o Programa de Gestão Ambiental do EFMA 2005 e com os objectivos do Plano de Bacia do Guadiana.