As áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos integram as seguintes áreas, definidas em função dos usos e regimes de utilização compatíveis com a salvaguarda dos seus valores intrínsecos:
- a)Áreas de conservação ecológica, constituídas pelas ilhas, áreas com habitats prioritários e outras áreas com valores naturais significativos;
- b)Áreas de especial interesse cultural, constituídas pelas áreas que reúnem condições excepcionais para o desenvolvimento de actividades de carácter cultural, abrangendo áreas onde se concentram recursos e valores naturais, culturais e paisagísticos diversificados e significantes, no contexto regional;
- c)Áreas de valorização ambiental e paisagística, constituídas pelas margens ribeirinhas integradas nas zonas reservadas das albufeiras e ocupadas por usos agrícolas e florestais;
- d)Áreas agrícolas e áreas florestais, constituídas pelas restantes áreas localizadas na zona de protecção, com características predominantemente rurais.