- 1 -No plano de água e nas áreas de utilização recreativa e de lazer integradas na zona de protecção, o POAAP fixa as actividades secundárias e respectivos regimes de utilização compatíveis com a utilização sustentável do território, tendo em vista a salvaguarda de recursos e de valores naturais.
- 2 -Nas áreas de protecção e valorização de recursos e valores específicos, o POAAP define usos preferenciais e regimes de utilização compatíveis com a utilização sustentável do território, tendo em vista a salvaguarda de recursos e valores naturais.
- 3 -Na restante zona de protecção das albufeiras, o POAAP define princípios de ocupação dos usos preferenciais, capacidades máximas e condições ambientais para o desenvolvimento de determinados usos, sendo o seu regime de utilização específico definido no âmbito dos respectivos planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 7.º — Níveis de regulamentação do Plano
Vigente desde: 04/08/2006
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Em vigor desde 04/08/2006