- 1 -A definição e classificação da rede viária é estabelecida através de planos de urbanização e de planos de circulação, a realizar pela Câmara Municipal, para áreas com dimensão adequada ao ordenamento do sistema e que deverão ser enquadradas por vias da rede viária primária ou fundamental.
- 2 -Os perfis, características e condições de utilização das vias são definidos nos planos referidos no número anterior, assim como nos planos de pormenor, projectos de espaços públicos e projectos de loteamento, tendo em consideração as características constantes dos quadros do artigo anterior.
Artigo 104.º — Planos
Vigente desde: 29/09/1994
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