- 1 -As áreas verdes de recreio são áreas predominantemente destinadas a recreio e lazer da população e que integram equipamentos e infra-estruturas de apoio a esse fim.
- 2 -Nas áreas verdes de recreio é permitida a construção de infra-estruturas e de edifícios para equipamentos de apoio ao recreio e lazer, desde que se mantenham as características dominantes de espaço verde, sendo os índices de ocupação máximos os decorrentes da aplicação do artigo 18.º
- 3 -A criação ou expansão de áreas equipadas para o recreio e lazer deve ser precedida de plano de pormenor ou de projecto de espaços públicos.
Artigo 81.º — Áreas verdes de recreio
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994