A ocupação das áreas de investigação e tecnologia fica sujeita a planos de pormenor, os quais se têm de conformar com as seguintes regras:
IUB máximo - 0,7;
IO máximo - 0,5;
Área verde de enquadramento mínimo - 0,3, salvo nos casos abrangidos pelo artigo 19.º;
O disposto no capítulo III do presente título referente a rede viária, estacionamento e garagens.