- 1 -As áreas-canais correspondem a corredores destinados a infra-estruturas de interesse municipal, regional e nacional, nelas se integrando as respectivas faixas de protecção e têm em geral um efeito de barreira física dos espaços que marginam.
- 2 -Incluem os corredores destinados a vias rodoviárias e ferroviárias e a infra-estruturas de saneamento básico e outras redes técnicas.
Artigo 93.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 29/09/1994
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