- 1 -As áreas-canais técnicas afectas a infra-estruturas de saneamento básico e a outras redes técnicas são constituídas designadamente por:
- a)Canal do Alviela;
- b)Condutas de abastecimento de combustíveis ao aeroporto;
- c)Caneiro de Alcântara.
- 2 -As áreas-canais técnicas são delimitadas por linhas paralelas a 3 m dos limites exteriores das condutas e instalações que constituem as redes técnicas.
Artigo 97.º — Áreas-canais técnicas
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1994