- 1 -O conjunto dos espaços urbanos, dos espaços urbanizáveis, dos espaços verdes e dos espaços de reserva para equipamentos dos aglomerados, bem como dos espaços industriais que lhes são contíguos, determina o perímetro urbano dos mesmos.
- 2 -O perímetro urbano dos aglomerados dos níveis hierárquicos I, II, III e IV é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 3 -O perímetro urbano dos aglomerados do nível V é delimitado por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos públicos, no sentido transversal, e 50 m da última edificação legal, anterior à aprovação do Plano, no sentido dos arruamentos.
Artigo 32.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 29/09/1995
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