Nas aldeias com delimitação de zonas distinguem-se as seguintes três zonas:
1) Zona antiga, caracterizada por possuir uma malha urbana consolidada e valor patrimonial histórico, urbanístico e arquitectónico;
2) Zona de habitação consolidada, caracterizada por possuir uma malha urbana consolidada e com elevado grau de infra-estruturação ou com tendência para o vir a adquirir;
3) Zona de expansão por colmatação, caracterizada por possuir caminhos públicos, pavimentados ou não, algum grau de infra-estruturação complementar, alguma construção dispersa e em que a simples colmatação dos espaços livres existentes virá dar as características de espaço urbano consolidado. São áreas cuja ocupação com construção assume um carácter prioritário.