- 1 -Estes espaços compreendem áreas naturais, agrícolas e florestais que possuem importância ecológica própria ou conferida pela proximidade ou continuidade com áreas nucleares para a conservação, detendo grande relevância do ponto de vista da manutenção do contínuo natural.
- 2 -Nestes espaços, salvaguardadas as condicionantes legais, incluindo a zona reservada, são permitidas obras de alteração/conservação das construções isoladas existentes, bem como a respectiva ampliação até 30% da área de construção, não sendo, em qualquer caso, permitido aumentar o número de pisos.
- 3 -No caso de as construções referidas no número anterior possuírem área inferior a 300 m2, é sempre possível a ampliação da área de construção até esse valor.
- 4 -Nestes espaços, salvaguardadas as condicionantes legais, incluindo a zona reservada, é permitida a construção de apoios à actividade agrícola com os seguintes condicionamentos:
- a)Não existir alternativa de localização viável para a construção, a comprovar através de certidão da repartição de finanças, com a descrição dos prédios que o requerente possua na área e respectiva implantação em carta;
- b)O requerente ser agricultor a tempo integral e a pretensão ser comprovada e justificada tecnicamente pela direcção regional de agricultura;
- c)Parecer prévio da Comissão Regional da Reserva Agrícola, no caso de a instalação se localizar em terrenos pertencentes à RAN;
- d)Área máxima de construção 100 m2/ha, com um máximo de 300 m2;
- e)Área mínima da parcela, incluída na faixa compreendida entre o NPA e o limite da área de protecção, de 7,50 ha;
- f)Exclusão dos apoios agrícolas que possam comprovadamente criar problemas de poluição da água;
- g)Utilização de materiais de revestimento que garantam uma correcta integração paisagística, em conformidade com o disposto no artigo 35.º do presente Regulamento.
- 5 -Exceptua-se do número anterior a área abrangida pelo projecto de emparcelamento rural da freguesia da Luz, tal como definido na UOPG 2 - Luz.
Artigo 20.º — Espaços de protecção complementar
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002