- 1 -Estes espaços correspondem aos aglomerados urbanos, no seu todo ou em parte, existentes na zona de protecção da albufeira, identificados pelo perímetro constante dos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 2 -Identificam-se nestes espaços as seguintes categorias:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis.
Artigo 25.º — Espaços sociais
Vigente desde: 13/05/2002
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