- 1 -As UOPG constituem áreas onde estão previstos ou em elaboração instrumentos de planeamento ou projectos. Têm como objectivo planear em detalhe áreas de desenvolvimento global ou homogéneo. Cada UOPG deverá ser objecto, na globalidade ou parcelarmente, de plano municipal de ordenamento do território ou, no caso da UOPG 3, de projecto de emparcelamento rural.
- 2 -Identificam-se na área de intervenção do POAAP as seguintes UOPG, delimitadas na planta de síntese:
- a)UOPG 1 - Juromenha;
- b)UOPG 2 - Luz;
- c)UOPG 3 - Estrela;
- d)UOPG 4 - Amieira;
- e)UOPG 5 - Alqueva.
Artigo 29.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 13/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002