- 1 -O conselho de utilizadores é composto por um membro designado pelo Ministro da Administração Interna, que preside, e pelos membros designados pelas entidades utilizadoras que pretendam estar representadas, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de utilizadores é ainda composto por todas as entidades que adiram ao SIRESP e que pretendam ser representadas neste conselho, sendo os respectivos membros designados à medida que se verifique a sua adesão.
- 3 -As associações humanitárias de bombeiros voluntários que venham a aderir ao SIRESP são representadas pela Liga dos Bombeiros Portugueses.
- 4 -Os municípios que venham a aderir ao SIRESP são representados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, com excepção dos municípios com número igual ou superior a 50 utilizadores, que designam o seu representante.
- 5 -A nomeação dos membros do conselho de utilizadores é feita por um período de dois anos, renovável, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades utilizadoras que os nomeiam.
- 6 -Os membros do conselho de utilizadores não auferem pelo desempenho destas funções qualquer vencimento, suplemento remuneratório ou senhas de presença, sem prejuízo de abono de ajudas de custo a que tenham direito, nos termos legais.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 06/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2010