- 1 -O conselho de utilizadores reúne trimestralmente, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a solicitação por escrito de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O conselho de utilizadores reúne por convocação do respectivo presidente, por via electrónica, endereçada a cada um dos seus membros, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Consideram-se validamente convocadas as reuniões que se realizem periodicamente em local, dia e hora previamente estabelecidos e ainda as reuniões cuja realização tenha sido deliberada em reunião anterior, na presença ou com conhecimento de todos os membros e com indicação do local, dia e hora.
- 4 -As reuniões realizam-se com base numa ordem de trabalhos definida pelo presidente, a qual é remetida, simultaneamente com a convocatória, aos restantes membros, sem prejuízo de estes últimos poderem igualmente solicitar previamente, por escrito, a inclusão de outros pontos específicos.
- 5 -As reuniões podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios análogos.
- 6 -Por convocação do presidente podem participar nas reuniões, sem direito a voto, outras entidades cuja presença seja considerada necessária.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/12/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2010