- 1 -Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública - as condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública a observar no concelho do Sardol são, conforme as expressas no anexo I, "Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública", do PDMS, onde se identificam as condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública existentes e propostas, a legislação aplicável, as entidades com jurisdição e a regulamentação específica no âmbito do PDMS:
Servidão de margens e zonas inundáveis:
Referência do local sujeito a servidão:
Ribeira de Alferrarede/ribeira das Sentieiras/ribeira de São Simão;
Ribeira do Sardoal;
Ribeira de Andreus;
Ribeira das Necessidades/ribeira do Pimenta;
Ribeira de Arcês;
Ribeira de Porto Escuro;
Ribeira da Palhota/ribeira das Sarnadas;
Ribeira de Vale Diogo;
Ribeira de Pescoso;
Ribeira de Codes;
Ribeira da Amieira;
Ribeira da Absteira;
Ribeira de Vale da Uceira;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
- a)Deverá ser respeitada uma faixa de protecção com 5 m de largura ao longo de cada uma das margens das linhas de água existentes, que deverá ser considerada non aedificandi;
- b)As obras a construir na zona de domínio público hídrico - faixa com 10 m de largura ao longo de cada uma das margens - deverão ser previamente apreciadas e licenciadas pelo INAG.
Considera-se zona adjacente à margem toda a área submersa pela cheia centenária.
Servidão de albufeiras:
Referência do local sujeito a servidão:
Concedido o alvará de licença n.º 86, de 30 de Setembro de 1991, para a constituição de uma barragem destinada ao aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Sarnadas, no lugar de Lapa, freguesia do Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Para a albufeira da barragem da Lapa, albufeira de águas públicas protegida a construir, propõe-se desde já a constituição de uma zona de protecção com 500 m de largura, medidos a partir da linha de NPA, e a elaboração de um plano de ordenamento cobrindo a referida zona de protecção.
Servidão de nascentes:
Referência do local sujeito a servidão:
Todas as captações da Câmara Municipal do Sardoal utilizadas para abastecimento de água domiciliário;
Existem quatro nascentes de água férrea na vila do Sardoal e uma de água sulfurosa na quinta de Santo António;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É constituída uma área de defesa abrangida por um círculo de 50 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da Câmara Municipal do Sardoal e todas as nascentes e furos de captação de água registados pelo IGM.
Servidão de reserva ecológica nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da REN final do concelho do Sardoal, escala de 1:25000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetido ao regime jurídico da REN.
Servidão de reserva agrícola nacional:
Referência do local sujeito a servidão:
Cartografada na carta da RAN final do concelho do Sardoal, escala de 1:25000;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Submetida ao regime jurídico da RAN.
Servidão de montados de sobro:
Referência do local sujeito a servidão:
Existência de algumas manchas de montado de sobro com área total de 147,38 ha, referenciadas na carta da situação existentes (escala de 1:25000), pelas coordenadas aproximadas:
P 197; M 284;
P 197,40; M 283,50;
P 189,0; M 283,0;
P 187,50; M 286,0;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de oliveiras:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de olivais com as áreas totais de 901,78 ha em povoamentos puros e de 178,37 ha em povoamentos mistos, referenciados na carta da situação existente, representando 10,66% da área total do concelho.
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no regulamento do PDM do Sardoal, artigo 7.º, "Espaço agrícola", a regulamentação específica sob jurisdição da DRARO.
Condicionante de povoamentos florestais de pinheiro-bravo:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos de pinheiro-bravo com as áreas totais de 4707,43 ha em povoamentos puros e de 9,87 ha em povoamentos mistos, referenciados na carta de situação existente, representando 51,64% da área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Condicionante de povoamentos florestais de eucalipto:
Referência do local sujeito a condicionante:
Existência de povoamentos florestais de eucalipto com área total de 1161,59 ha em povoamentos puros, referenciados na carta da situação existente, representando 12,72% da área total do concelho;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Servidão de áreas percorridas por incêndios florestais:
Referência do local sujeito a servidão:
V. áreas percorridas por incêndios em 1990, 1991, 1992 e 1993 na planta de condicionantes;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 8.º, "Espaço florestal", a regulamentação específica sob jurisdição do IF.
Servidão de imóveis classificados:
Referência do local sujeito a servidão:
Imóveis de interesse público:
Edifício do século XVIII, Casa Grande ou dos Almeidas, Sardoal - Decreto-Lei n.º 735/74, de 21 de Dezembro;
Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Sardoal (incluindo o recheio) - Decreto n.º 251/70, de 30 de Junho;
Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora da Caridade, Sardoal - Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Igreja Matriz do Sardoal (incluindo o recheio) - Decreto n.º 251/70, de 3 de Junho;
Pelourinho do Sardoal - Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933;
Imóvel de interesse público (aguardando publicação oficial):
Edifício sito na Rua de 5 de Outubro, 19 a 23, Sardoal;
Valor concelhio (aguardando publicação oficial):
Capela de Nossa Senhora da Lapa e lapa que lhe fica fronteira, Quinta de Arcês, Cabeça das Mós;
Árvores protegidas por lei:
Um exemplar de Eucaliptos globulus labill (em Freião, junto à EM 532 de Sardoal a Valongo);
Um exemplar de Washingtonia robusta H. Wendl (palmeira da Califórnia) (no jardim do Palácios dos Almeidas/Sardoal - Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1989);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Observância de uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência classificada quando não esteja legalmente constituída a zona especial de protecção.
Servidão de saneamento básico:
Referência do local sujeito a servidão:
V. registo de colectores emissários da Câmara Municipal do Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
- a)A rede geral de saneamento básico é constituída no concelho do Sardoal pela rede geral de abastecimento de água e pela rede geral de drenagem de águas residuais:
a1) A rede geral de drenagem de águas residuais é constituída pelas canalizações entre a câmara de reunião dos colectores urbanos e as ETAR, fossa colectiva ou ponto de lançamento dos efluentes e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal, constuindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados dos emissários gerais e envolvendo os equipamentos da rede, e com 200 m de largura numa faixa envolvendo as ETAR;
a2) A rede geral de abastecimento de água para consumo doméstico é constituída pelas condutas de águas, entre as captações e os reservatórios de serviço, e está em toda a sua extensão abrangida pelo regime de protecção, sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi com 5 m de largura, medidos para cada um dos lados das adutoras e envolvendo os reservatórios e equipamentos da rede.
As normas de qualidade das águas para abastecimento de água para consumo humano regem-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março, e das NP 835 a 839.
Servidão de passagem de linhas de AT:
Referência do local sujeito a servidão:
30 kV - Olho de Boi - Sardoal;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Na referida linha de transporte observar-se-é em toda a sua extensão o regime geral previsto no Decreto-Lei n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, com as alterações do Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro, referentes à travessia e vizinhança de estradas nacionais e municipais, de caminhos de ferro, de outras linhas de transporte de energia, áreas urbanas, recintos escolares e desportivos, bem como o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho.
Servidão de estradas nacionais:
Referência do local sujeito a servidão:
Rede nacional:
EN 2 - Sertã - Ponte de Sor - a desclassificar após a construção da EN 2 variante;
EN 2 variante - IP 6 - Sertã - constituída uma faixa de reserva com 50 m de largura para cada lado da plataforma da estrada;
Estradas a desclassificar de acordo com o PRN de 1985:
EN 244-3 - Abrantes - Sardoal - EN 244;
EN 358-3 - Sardoal - Carvalhal;
EN 358 - Sardoal - EN 118;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 9.º, "Espaço-canal de infra-estrutura", a regulamentação específica sob juridição da JAE.
Servidão de vias municipais:
Referência do local sujeito a servidão:
Estradas municipais:
EM 532, EN 244-3 - Sardoal - limite do concelho;
EM 546-2, EN 358 (Carvalhal);
EM 548, limite do concelho - São Domingos - Santiago de Montalegre - Monte Cimeiro - limite do concelho;
EM 554, EN 244-3 - limite do concelho;
EM 555, EN 244-3 - Valhascos - limite do concelho;
EM 593, EN 2 - limite do concelho;
Caminhos municipais:
CM 1220, EM 554 - limite do concelho;
CM 1239, EM 2 - Codes;
CM 1240, EM 548 - Tojeira;
CM 1241, EM 358-3 - EM 548;
CM 1242, EM 546 (São Simão) - EM 532 (Sardoal);
CM 1243, EN 244-3 - Entre Vinhas - Palhota - Casos Novos (EM 554);
CM 1243-1, CM 1243 - Vale Formoso;
CM 1244, Sardoal - cemitério;
CM 1245, EN 244-3 - Panascos;
CM 1246, EM 554 - Casal Pedro Maia;
CM 1247, EN 358 - EM 555 (Valhascos);
CM 1248, CM 1247 - CM 1249;
CM 1249, CM 1247 - CM 1248;
CM 1250, CM 1243 (Ribeira de Arcês) - EN 358 (Arcês);
CM 1251, EN 358 - EN 358;
CM 1252, Santa Clara (EM 554) - EN 244-3;
Vias não classificadas:
VNC 1, EN 244-3/EN 358 (Sardoal);
VNC 2, EN 358/CM 1243;
VNC 3, Saramaga/limite do concelho;
VNC 4, Panascos/Venda;
VNC 5, Casa Pedro Maia/CM 1246.
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 9.º, "Espaço-canal de infra-estrutura", a regulamentação específica sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal.
Servidão de aeroportos:
Referência do local sujeito a servidão:
Heliporto do Bairro da Tapada da Torre atribuído aos bombeiros municipais;
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
Proposta a constituição de uma zona de protecção constituída por uma faixa de 500 m envolvendo o perímetro das instalações.
Servidão de escolas:
Referência do local sujeito a servidão:
E1 - Escola Primária do Sardoal (Sardoal);
E2 - Escola Primária de Andreus (Sardoal);
E3 - Escola Primária de Cabeça das Mós (Sardoal);
E4 - Escola Primária de Entrevinhas (Sardoal);
E5 - Escola Primária de Casas Novas (Alcaravela);
E6 - Escola Primária de Panascos (Alcaravela);
E7 - Escola Primária de Vale de Onegas (Alcaravela);
E8 - Escola Primária de Casal Velho (Alcaravela);
E9 - Escola Primária de Valhascos (Valhascos);
E10 - Escola Primária de Santiago de Montalegre (Santiago de Montalegre);
E11 - Escola Primária de Codes (Santiago de Montalegre) - inactiva;
EP1 - Escola C + S do Sardoal (Sardoal);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecida a servidão de zona non aedificandi comum a todos os estabelecimentos escolares, sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal e DGOT;
A demarcação de zonas de protecção non aedificandi ou condicionada mais alargada será considerada no âmbito dos planos de urbanização.
Servidão de indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas:
Referência do local sujeito a servidão:
Freguesia de Alcaravela, Vale Fernando - pecuária;
Freguesia do Sardoal:
Sardoal - lagar (1);
Andreus - lagar (1);
Cabeça das Mós - lagar (1);
Freguesia de Alcaravela:
Panascos - lagar (1);
Saramaga - lagar (1);
Vale Formoso - lagar (1);
Freguesia de Santiago de Montalegre:
Lameiras - lagar (1);
Mogão Fundeiro - lagar (1);
Montalegre - lagar (1);
Freguesia de Valhascos, Valhascos - lagar (3);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É estabelecido no Regulamento do PDM do Sardoal, artigo 15.º, "Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos", a regulamentação específica sob jurisdição da Câmara Municipal do Sardoal.
Servidão de marcos geodésicos:
Referência do local sujeito a servidão:
Na carta militar n.º 311:
Matagosa;
Santiago;
Mogão;
Santa Clara;
Amieira;
Na carta militar n.º 312:
Tojeira;
Penedos Longos;
Herdeiros;
Cabeça Gorda;
Na carta militar n.º 321:
Alcaravela;
São Domingos;
Sardoal;
Valhascos;
Puchão (com moinho);
Na carta militar n.º 322:
Lercas;
Queixoperra (com moinho);
Malhada (com moinho);
Chão (com moinho);
Chã (com moinho);
Regulamentação de uso no âmbito do PDM:
É constituída uma área de protecção condicionada correspondente à área envolvente com 15 m de raio ao centro, de todos os marcos geodésicos assinalados, sob jurisdição do IGC e da Câmara Municipal do Sardoal.
- 2 -Disposições específicas:
- 2.1 -Servidões e restrições propostas:
- a)A salvaguarda dos objectivos pretendidos com a constituição das servidões e restrições propostas, enquanto não forem constituídas com plena eficácia administrativa, será assegurada pela Câmara Municipal do Sardoal, através da observância da regulamentação específica estabelecida no PDMS e referida no anexo I, "Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública".
- 2.2 -Redes de saneamento básico:
- a)As redes de saneamento básico promovidas pela Câmara Municipal do Sardoal que se implantem em áreas da RAN e ou REN estão dispensadas de se submeterem a proposta de desanexação da RAN e ou REN.
Artigo 12.º — Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 30/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1994