Estudos de impacte ambiental - compete à Câmara Municipal do Sardoal exigir de acordo com a lei elaboração de estudo de impacte ambiental para todas as actividades sujeitas a licenciamento municipal, constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho, e referidas no Decreto Regulamentar n.º 88/90, de 27 de Novembro.
Artigo 17.º — Estudos de impacte ambiental
Vigente desde: 30/09/1994
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Em vigor desde 30/09/1994