- 1 -O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelas/os ministras/os.
- 2 -Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -A/o Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro pode assistir às reuniões do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015