- 1 -As Reuniões de Secretárias/os de Estado são presididas pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que a coadjuva nas demais.
- 2 -Participam nas Reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
- b)A Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro;
- c)Uma/um- secretária/o de Estado em representação de cada ministra/o.
- 3 -Podem também participar nas Reuniões de Secretárias/os de Estado outras/os secretárias/os de Estado que, pela natureza da matéria agendada, devam estar presentes.
- 4 -Podem assistir às Reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)Um membro do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa;
- b)Um membro do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelas/os respetivas/os chefes dos gabinetes.
Artigo 12.º — Composição
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015