- 1 -As Reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar quinzenalmente.
- 2 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa pode convocar, extraordinariamente, por motivo justificado, Reuniões de Secretárias/os de Estado, em dia e hora a determinar.
Artigo 13.º — Periodicidade
Vigente desde: 17/12/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015