- 1 -O exercício da faculdade prevista no n.º 2 do artigo anterior pode destinar-se à realização de Reuniões de Secretárias/os de Estado especializados.
- 2 -A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa convoca para o efeito as/os secretárias/os de Estado que, em função da matéria a discutir, têm assento em cada uma dessas Reuniões de Secretárias/os de Estado especializados.
Artigo 14.º — Reuniões de secretárias e secretários de Estado especializadas
Vigente desde: 17/12/2015
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