- 1 -Todos os projetos legislativos que envolvam o aumento de encargos administrativos ou outros custos de contexto, designadamente, criação ou duplicação de procedimentos ou exigências de natureza administrativa, certificativa ou registral, ou que, por qualquer outra forma, aumentem encargos para as empresas, especialmente para as PME, carecem de parecer vinculativo da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.
- 2 -Todos os projetos que tenham por objeto a criação de serviços e organismos públicos, ou as matérias referidas nas alíneas p) e q) do n.º 2 do artigo seguinte, carecem de parecer obrigatório, mas não vinculativo, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, competindo à/ao ministra/o proponente solicitar a sua emissão, dando disso conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 29.º — Parecer da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015