- 1 -Os espaços classificados como zonas de equipamentos colectivos destinam-se à localização, protecção e implantação de equipamentos de utilização colectiva, de iniciativa pública ou privada.
- 2 -As zonas de equipamentos colectivos de Entre Quintas e a zona de equipamentos colectivos a norte da zona industrial de Miranda do Corvo destinam-se também à localização de edifícios de habitação.
Artigo 10.º — Estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 13/05/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2002