- 1 -Os lugares de estacionamento deverão ser calculados caso a caso e tendo em atenção o uso da zona verde, a intensidade do uso e o equipamento de apoio nela previsto.
- 2 -Os lugares de estacionamento não poderão ser, de modo nenhum, impermeabilizados.
Artigo 15.º — Lugares de estacionamento
Vigente desde: 13/05/2002
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Em vigor desde 13/05/2002