- 1 -O regime de protecção de núcleos históricos delimitados no Plano visa a protecção e conservação dos aspectos homogéneos da sua imagem e do perfil da paisagem e prevalece sobre o regime dos espaços urbanos em que se encontram situados.
- 2 -Para os núcleos históricos serão obrigatoriamente elaborados planos de pormenor de salvaguarda e valorização.
- 3 -O regime de condicionamentos à edificação nos núcleos históricos será determinado pelos regulamentos plenamente eficazes dos respectivos planos de pormenor de salvaguarda e valorização.
- 4 -Os núcleos históricos identificados no Plano e que se encontram assinalados na planta de ordenamento são os seguintes:
Núcleo histórico de Mogadouro;
Núcleo histórico de Azinhoso;
Núcleo histórico de Castelo Branco;
Núcleo histórico de Penas Roias;
Núcleo histórico de Algosinho.
Artigo 12.º — Núcleos históricos
Vigente desde: 06/10/1995
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