Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas a agro-pecuária nos espaços não urbanos, sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)A área bruta de construção máxima é de 3000 m2;
- b)A altura máxima é de 4,5 m, medidos à platibanda ou beirado, e um piso;
- c)O índice de utilização do solo máximo é de 0,10;
- d)Os efluentes de instalações agro-pecuárias ou de nitreiras não podem ser lançados directamente em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico;
- e)O afastamento mínimo ao limite dos aglomerados urbanos é de 200 m.