Estes espaços constituem espaços não integrados na Reserva Agrícola Nacional mas cujas características pedológicas, de ocupação actual ou de localização os efectivam ou potenciam para possíveis usos agrícolas.
Artigo 23.º — Outros espaços com aptidão agrícola
Vigente desde: 06/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/1995