- 1 -O perímetro urbano dos aglomerados dos níveis hierárquicos I, II, III e IV é delimitado graficamente na planta de ordenamento.
- 2 -O perímetro urbano dos aglomerados do nível V é delimitado por pontos distanciados 50 m do eixo dos arruamentos, no sentido transversal, e 50 m da última edificação, nos sentidos dos arruamentos.
Artigo 33.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 06/10/1995
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