- 1 -A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração e aprovação de planos de urbanização, planos de pormenor ou de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projectos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
- 2 -Os índices estabelecidos no artigo seguinte referem-se a planos de urbanização ou planos de pormenor.
- 3 -Na ausência de plano referido no número anterior, os índices estabelecidos são de aplicação directa.
Artigo 36.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 06/10/1995
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Em vigor desde 06/10/1995