Devem ser particularmente observados e respeitados nos procedimentos de planeamento e administração urbanística municipais e nas iniciativas públicas, privadas ou de parceria, os condicionamentos decorrentes da instalação do Parque Natural de Sintra-Cascais e, designadamente, os fixados pelo Regulamento e respectivo Plano de Ordenamento, publicados no Decreto Regulamentar n.º 9/94, de 11 de Março.
Artigo 20.º — Dos condicionamentos decorrentes do Parque Natural de Sintra-Cascais
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997