- 1 -A classe de espaços de desenvolvimento estratégico a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º está especificamente delimitada na carta de ordenamento do PDM-Cascais, corresponde a espaços destinados a desenvolvimentos de singularidade relevante e que correspondem a objectivos estratégicos da administração municipal, da administração central, de parcerias com a iniciativa pública, privada ou cooperativa, que podem vir a adquirir as características das classes de espaços urbanos, urbanizáveis ou de outras desde que a sua implementação seja precedida da elaboração e ratificação de plano de pormenor, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março. Estas disposições finais não se aplicam no espaço de valorização da orla marítima urbana de Cascais, o qual se regerá pela legislação aplicável.
- 2 -Nestes espaços, as indicações de carácter programático e condicionamentos de algum modo determinantes da sua expressão na elaboração dos planos de pormenor são definidos nos números seguintes e particularizados ao seu desenvolvimento específico.
- 2.1 -Espaço de reestruturação urbanística e valorização patrimonial da área envolvente a villa romana de Freiria. - Constitui uma área territorial envolvente das minas da villa romana de Freiria, classificada como imóvel de interesse público, delimitada a norte pelo CM 1338, que articula Abóboda a Polima, a poente pela área industrial da Abóboda e a sul pelo aglomerado de Outeiro de Polima e considera a viabilização de um troço da variante à EM 584 e a operação de reabilitação e valorização da área tendo como objectivos estratégicos a valorização cénica do conjunto arqueológico e o ordenamento das áreas urbanas de génese ilegal existentes na envolvência. Nesta área serão consideradas as determinações decorrentes da carta de condicionantes do PDM-Cascais.
- 2.2 -Espaço de desenvolvimento e valorização da orla marítima urbana Cascais-São João e São João-Carcavelos. - Constitui uma área territorial situada entre a estrada marginal e o mar, a ser objecto da elaboração do plano de ordenamento de orla costeira, promovido pela administração central em articulação com a Câmara Municipal de Cascais, correspondendo a objectivos estratégicos de valorização, qualificação e requalificação da frente de praias urbanas, passeios marítimos de contemplação e recreio passivo e preservação do espaço hídrico costeiro, com promoção de investimentos específicos dirigidos ao acrescento de valor da Costa do Sol, paradigma da área metropolitana de Lisboa, designadamente traduzidos em equipamentos de apoio ao usufruto das praias, de expressão de lazer, recreio e cultura, equipamentos de apoio ao recreio náutico, enquadramento de actos projectuais de arquitectura singulares e de afirmação de autoria, sistemas de equipamentos urbanos (mobiliário, sinaléctica e iluminação urbana ambiental), enquadramento paisagístico das falésias, consolidação de fundo do passeio marítimo existente e prolongamento do passeio marítimo (vulgo paredão) entre a praia da Azarujinha e Carcavelos. O processo de elaboração do plano de ordenamento da orla costeira considerará as determinações decorrentes da carta de condicionantes do PDM-Cascais.
- 2.3 -Espaço de reestruturação urbanística de Carcavelos Sul. - Constitui uma área territorial limitada a nascente pela variante de articulação da AE 5 com a estrada marginal, a norte pelo caminho de ferro, a sul pela estrada marginal e a poente pela Avenida de Jorge V.
A reestruturação urbanística visa o estabelecimento do interface modal rodo-ferroviário de Carcavelos, o parque de material circulante dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o estabelecimento de um parque urbano de dimensão relevante e estruturador e a valorização e a preservação do conjunto edificado da Quinta dos Ingleses, e configura um empreendimento residencial e multiuso.
Os parâmetros urbanísticos serão os que vierem a ser estabelecidos no plano de pormenor que desenvolva as opções de ordenamento, garantindo-se, designadamente, a manutenção de faixas livres de construção na frente da estrada marginal de pelo menos 50 m, a salvaguarda das áreas condicionadas, respeitando as determinações dos capítulos II, V e VI deste Regulamento, e a carta de condicionantes do PDM, e compreenderá as determinações que vierem a ser estabelecidas pelo IPPAR.
- 2.4 -Espaço de estruturação urbanística para o estabelecimento de uma unidade hospitalar e de ensino universitário. - Constitui uma área territorial delimitada a sul pelo Estabelecimento Prisional de Tires e o Bairro de 16 de Novembro, a poente pela área sujeita ao aeródromo de Tires, a norte pela via longitudinal norte e a nascente com a variante à EN 249-4.
A estruturação urbanística objectiva a localização de um hospital e de ensino universitário e um empreendimento residencial complementar e assegura a viabilização da operação PER em protocolo a estabelecer em parceria com a iniciativa privada.
Os parâmetros urbanísticos são os estabelecidos para a categoria de espaço urbanizável de média densidade e ou para a classe de espaços de equipamentos. Nestes espaços aplica-se igualmente o disposto nos capítulos II, V e VI deste Regulamento, bem como a carta de condicionantes do PDM-Cascais.
- 2.5 -Espaço de estruturação urbanística da Quinta do Barão. - Constitui uma área territorial situada em Carcavelos, delimitada a norte pela programada via longitudinal sul, a nascente pelo limite do concelho de Cascais e a sul e poente pelos perímetros urbanos envolventes.
A estruturação urbanística visa o estabelecimento da via programada pela Junta Autónoma de Estradas e de articulação entre o nó de Carcavelos na AE 5 e a estrada marginal, no estabelecimento do parque urbano linear compatível com a preservação da REN e da RAN, o estabelecimento do nó viário de articulação entre a via longitudinal sul e a via programada pela Junta Autónoma de Estradas, a reabilitação do conjunto edificado da Quinta do Barão e os remates urbanos de fecho das malhas existentes, respeitando os parâmetros urbanísticos dos espaços urbanizáveis de baixa densidade.
Observará as determinações dos capítulos II, V e VI deste Regulamento e a carta de condicionantes do PDM-Cascais.
- 2.6 -Espaço de estabelecimento terciário do Arneiro. - Constitui uma área territorial situada junto ao nó de Carcavelos da AE 5, delimitada a norte pela AE 5, a sul e poente pela via existente e a nascente pelos espaços envolventes do aglomerado do Arneiro.
A reestruturação urbanística dirige-se ao estabelecimento de espaços de actividades terciárias, sujeito ao índice de construção máximo bruto de 0,5, alturas máximas de fachada de 12 m e percentagem máxima de ocupação do solo de 40%.
Observará as determinações dos capítulos II, V e VI deste Regulamento e a carta de condicionantes do PDM-Cascais.
- 2.7 -Espaço de estruturação urbanística da área envolvente a St. Dominics. - Constitui uma área territorial situada junto ao nó de Carcavelos da AE 5, delimitada a norte pelo colégio privado St. Dominics, a nascente por espaço abrangido pela RAN, a sul pelo espaço envolvente do aglomerado do Arneiro Norte e a poente por espaço de protecção e enquadramento.
A estruturação urbanística dirige-se ao estabelecimento de actividades residenciais e de actividades terciárias, sujeita aos parâmetros urbanísticos estabelecidos para as categorias de espaços urbanos de média densidade e respeitará as determinações dos capítulos II, V e VI deste Regulamento e a carta de condicionantes do PDM-Cascais.
Artigo 45.º — Delimitação e caracterização
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997