Aos elementos catalogados aplicam-se as determinações da legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), da legislação enquadradora do uso da água, do solo, do subsolo e do ar, as determinações ocorrentes no Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais, as determinações do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril (Reserva Ecológica Nacional), as determinações do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho (Reserva Agrícola Nacional), e as que venham a ser determinadas em planos municipais de ordenamento do território.
Artigo 61.º — Condições de uso e de protecção dos elementos naturais e de paisagem
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997