Atendendo ao carácter específico e inalienável das estações e vestígios arqueológicos inseridos no nível 3, a Câmara Municipal de Cascais obriga-se aos procedimentos legais que conduzem ao estabelecimento de servidão non aedificandi sobre a área da estação ou vestígios e área envolvente, sendo apenas permitidos os usos concordantes com o exercício da investigação científica.
Artigo 66.º — Normas para o nível 3
Vigente desde: 19/06/1997
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Em vigor desde 19/06/1997